TRABALHO NOTURNO
O que é?
É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até as 5h
do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias,
porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores
de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o
período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h
do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada
compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.
Como funciona?
O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional
noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a
receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou
quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma
semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
Quem regulamenta?
O trabalho noturno é regido pelas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo
Ministério do Trabalho.
Qual a duração da hora noturna?
No
caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos,
diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em
12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas
trabalhadas com base neste cálculo.
Existe intervalo na jornada noturna?
Sim. Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das
horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não
contemplam intervalos. Jornadas de quatro a seis horas devem ter uma
pausa de 15 minutos. Já em períodos noturnos acima de seis horas, é
obrigatória a parada para o repouso de no mínimo uma hora, podendo
chegar a duas horas de intervalo.
Quem pode executar o trabalho noturno?
Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que maior de
idade. “Qualquer um pode cumprir a jornada noturna. A única exceção são
os menores de idade que, em hipótese alguma, podem ser inscritos em
jornadas noturnas ou serviços insalubres, independentemente do sexo”,
afirma o advogado trabalhista José Moreira de Assis, coordenador da
Escola Superior da Advocacia.
FONTE: Ministério do Trabalho.